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Governo de Roraima regulamenta novo REFIS ICMS com descontos de até 95% em juros e multas

refis

O Governo do Estado de Roraima regulamentou, por meio do Decreto nº 39.323-E, de 10 de outubro de 2025, a Lei nº 2.217, de 30 de junho de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS ICMS.
O programa foi criado com base no Convênio ICMS nº 59/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e é destinado exclusivamente à regularização de débitos relacionados ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
O REFIS possibilita a redução de multas moratórias, multas punitivas e juros, com descontos de 30% a 95% para pagamento à vista e variam até 30%, e em até 60 vezes, conforme o tipo e a origem do débito.
O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão explicou como vai ser realizado trabalho no período de vigência do REFIS e a competência da PGE e Sefaz em cada caso.
“A execução do programa terá uma atuação integrada entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, instituições que trabalham de forma articulada para executar o programa que contempla débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa. Os débitos inscritos em dívida ativa, devem ser negociados na PGE e os não inscritos devem ser tratados junto à Sefaz-RR”, explicou o Procurador-Geral.

Atendimento e simulações

De acordo com a Procuradora-Chefe da Dívida Ativa, Ana Cláudia Teixeira Medeiros Santana, os contribuintes interessados podem solicitar a adesão ao REFIS ou a simulação do parcelamento presencialmente na sede da PGE-RR (Av. Ville Roy, 5281, bairro São Pedro, das 8h às 13h), ou de forma virtual via SEI, pelo aplicativo WhatsApp (95) 99157-6662 ou e-mail: (pgeroraima@gmail.com).
“Nós vamos atender a todos os interessados, explicaremos as formas possíveis de negociação e emitiremos previamente a simulação para que o contribuinte possa avaliar melhor as condições e valores, a fim de ele possa fazer a melhor escolha, explicou a Procuradora.
A Procuradora acrescentou ainda que, é necessário levar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e, em caso de representação, procuração atualizada.

Há distinção entre os tipos de débitos:
Quando o valor se refere ao imposto e às multas, aplicam-se reduções entre 30% e 95% sobre juros e multas e nos casos de multas punitivas isoladas, os descontos variam entre 10% e 50%, conforme o número de parcelas.
Conforme a Lei, as condições de adesão estabelecem o prazo de 13 de outubro de 2025 a 10 de abril de 2026, e podem aderir contribuintes com ou sem parcelamentos anteriores, observadas as seguintes condições:
– Quem participou de REFIS anterior e foi excluído por inadimplência deverá recolher 25% do valor consolidado no ato da adesão, como entrada;
– Quem possui parcelamento convencional inadimplente, não vinculado a REFIS, deverá pagar 15% de entrada;
– Quem nunca aderiu a programas anteriores ou está adimplente com parcelamento em curso, poderá ingressar sem necessidade de entrada, aproveitando integralmente os benefícios.

Objetivo do programa

Com o REFIS ICMS 2025, o Governo de Roraima busca estimular a regularização fiscal, aumentar a eficiência na arrecadação estadual e promover um ambiente de negócios mais estável e transparente.
A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência, atuando na orientação jurídica e operacionalização dos processos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa, conforme as diretrizes do Decreto nº 39.323-E/2025.

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