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Governo amplia prazo para parcelamento de dívidas não tributárias com o Estado

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O Governo de Roraima acatou a proposta da Procuradoria Geral do Estado e ampliou o prazo para o parcelamento de dívidas não tributárias com o Estado.

O que são dívidas não tributárias?

São débitos que não têm relação com tributos, como impostos ou taxas. Envolvem, por exemplo, indenizações por danos a bens públicos, ressarcimentos ao erário e valores recebidos indevidamente em ações judiciais ou programas governamentais, como casos de devolução de recursos utilizados parcialmente em tratamentos de saúde ou despesas emergenciais.

A medida foi oficializada por meio do Decreto n° 39.303-E de 9 de outubro de 2025, alterando o Decreto nº 36.906-E, de 29 de outubro de 2024, que regulamenta o artigo 7º, inciso VI, da Lei Complementar nº 71/2003.

Com a nova regulamentação, os débitos com o Estado poderão ser quitados em até 48 parcelas mensais, com valor mínimo por parcela equivalente a 50% do salário-mínimo vigente. Antes, o parcelamento era limitado a 24 vezes e o valor mínimo da parcela era de R$ 500,00.

O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão explicou que a mudança veio para facilitar a regularização de pendências financeiras e oferecer melhores condições para cidadãos e empresas que desejam quitar suas dívidas com o Estado.

“A adaptação da Lei trouxe benefícios mútuos, pois ofereceu mais possibilidades para que o cidadão recuperasse sua regularidade junto à administração pública e pelo lado do Estado, contribuiu para que nós pudéssemos nos aperfeiçoar para atuar na recuperação de créditos. Vale ressaltar ainda que o procedimento poderá ser ajustado futuramente, caso a prática revele a necessidade de novos aperfeiçoamentos”, explicou Mourão.

Conforme a Procuradora e Coordenadora da Procuradoria Judicial, Drª Maria de Lourdes Duarte Fernandes, o parcelamento será concedido após análise individualizada, levando em conta o valor da dívida, as condições financeiras do devedor e os critérios definidos no decreto.

“A maioria das pessoas que têm débitos com o Estado quer pagar, mas algumas não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida à vista, em parcela única. O parcelamento é uma maneira de possibilitar o pagamento e esse ajuste aumentando a quantidade de parcelas , veio para tornar o processo mais acessível e equilibrado, beneficiando tanto o cidadão quanto o Estado”, destacou a Procuradora.

A Coordenadora comunicou ainda que os interessados em negociar dívidas não tributárias devem procurar a Procuradoria Judicial da PGE-RR, onde receberão orientações sobre o procedimento e poderão formalizar o pedido de parcelamento.

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