O Governo de Roraima publicou o Decreto nº 39.900-E, de 20 de fevereiro de 2026, que regulamenta os procedimentos de análise jurídica de editais, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR).
Neste sentido, a medida representa um avanço institucional ao modernizar regras vigentes desde 2004 e ao aprimorar o controle preventivo de legalidade no âmbito da administração pública estadual. A norma reafirma a competência exclusiva da PGE-RR para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, incluindo autarquias e fundações públicas.
Desta maneira, o decreto também padroniza os procedimentos para envio de consultas e processos administrativos, promovendo maior eficiência, uniformidade e segurança jurídica na atuação dos órgãos estaduais.
No entendimento do Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão, a atualização era mais que necessária, diante das mudanças legislativas e do fortalecimento do papel constitucional das Procuradorias.
“O decreto é extremamente positivo para o Estado, pois ele traz mais segurança jurídica porque é uma atualização e, como a legislação sempre muda, estava realmente no momento de promover as adequações”, afirmou.
Conforme o Procurador-Geral, o decreto atualiza a regulamentação anterior em conformidade com a nova Lei de Licitações e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5262, que consolidou a competência das Procuradorias para a representação judicial e consultoria jurídica dos entes públicos.
Tyrone Mourão ressaltou ainda que a nova regulamentação contribui diretamente para dar maior agilidade e eficiência à atuação da Procuradoria, ao estabelecer critérios mais claros para o encaminhamento de consultas e análise de processos administrativos.
“A medida permite respostas mais céleres e precisas, fortalecendo a atuação preventiva da PGE-RR e reduzindo riscos jurídicos para o Estado”, explicou.
Além disso, o decreto institui a padronização de minutas e instrumentos jurídicos e estabelece prazo de até 20 dias úteis para manifestação da Procuradoria, salvo hipóteses com prazos específicos previstos em lei.
Destaca-se ainda que a iniciativa contribui para aprimorar a governança pública e assegura maior conformidade dos atos administrativos com a Constituição e a legislação vigente.
O Procurador-Geral, frisou ainda que a atualização normativa representa um marco no aprimoramento institucional da PGE-RR e no aperfeiçoamento da atuação jurídica do Estado.
Ao final, ele aproveitou para destacar o apoio do Governador Antonio Denarium, que reconheceu a importância da medida para garantir maior segurança jurídica e eficiência à administração pública.
O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação e substitui a regulamentação anterior, consolidando procedimentos mais modernos, eficientes e alinhados às exigências legais e constitucionais atuais.