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DECISÃO FAVORÁVEL: Justiça Federal retira Roraima do Cadin após reconhecer pagamento de dívida por precatórios

A Justiça Federal determinou a suspensão da inscrição do Estado de Roraima no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), ao reconhecer que a dívida que motivou a restrição está sendo paga regularmente por meio de precatórios. A decisão é do juiz federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima. O Governo de Roraima, por meio da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado), argumentou que já havia expedido dois precatórios destinados ao pagamento da dívida –o mecanismo previsto na Constituição para quitar obrigações judiciais– demonstrando que o débito está em curso de pagamento. A União, porém, defendia que o Estado deveria permanecer no Cadin até a quitação total, conforme a Lei nº 10.522/2002. O entendimento do magistrado foi de que, embora o precatório não extinga a dívida de imediato, o Estado está seguindo o único procedimento legal disponível para cumprir a obrigação. Por isso, manter a restrição seria “desproporcional” e contrária aos princípios da razoabilidade e da legalidade. O juiz ressaltou que, com a expedição dos precatórios, o Estado de Roraima não apenas demonstrou intenção de adimplência, mas também cumpriu o rito previsto na ordem constitucional para a satisfação da obrigação, não havendo “recusa ou resistência”. Suspensão mostra compromisso do Estado em sanar dívidas O governador Antonio Denarium ressaltou que a decisão da Justiça Federal é uma grande vitória para Roraima e a suspensão da inscrição do Estado no Cadin, determinada pela Justiça, é crucial para a gestão estadual, pois evita que a restrição comprometa o acesso a recursos federais, bem como a celebração de convênios. “A Justiça Federal reconheceu na decisão o que o Estado demonstra no compromisso com a adimplência fiscal. Estar no Cadin, mesmo cumprindo o caminho legal, era uma restrição desproporcional que prejudicava nossa capacidade de buscar recursos federais e celebrar convênios essenciais. Graças ao trabalho técnico e estratégico da nossa Procuradoria-Geral, agora temos mais liberdade para investir em saúde, educação e infraestrutura, garantindo que o recurso chegue onde o povo mais precisa”, disse. O procurador-geral de Roraima, Tyrone Mourão, destacou que a atuação da PGE-RR foi fundamental para demonstrar ao Judiciário que o débito estava em curso regular de pagamento e que o Estado não tinha conduta omissiva ou recusa. “Mais uma vez a Procuradoria-Geral do Estado cumpre seu papel essencial como instituição que defende Roraima, atuando com rigor técnico e estratégico perante o Poder Judiciário e em mais um processo que afetava os interesses do Estado. Esta decisão reforça o nosso compromisso com a legalidade e a razoabilidade na gestão pública”, afirmou o procurador-geral. ASCOM/PGE JORNALISTA: Siddhartha Brasil FOTOGRAFIA: Secom-RR

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PGE-RR promove palestra sobre como evitar o superendividamento

Com o objetivo de orientar e conscientizar seus servidores sobre a importância da educação financeira, o Governo do Estado, por meio da a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) promoveu, no último dia 5 de novembro a palestra “Como Evitar o Superendividamento”, ministrada pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Roraima (MPRR), Adriano Ávila. O evento ocorreu no auditório da PGE-RR, e reuniu Procuradores, servidores e colaboradores interessados em compreender melhor os riscos do endividamento excessivo e as medidas práticas para manter a saúde financeira em dia. Durante a palestra, o promotor Adriano Ávila abordou aspectos jurídicos e comportamentais relacionados ao consumo consciente, destacando os direitos do consumidor, as regras trazidas pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), assim como estratégias para evitar situações que comprometam o orçamento familiar. O Promotor destacou a iniciativa da PGE-RR, que ao prover uma palestra sobre um tema contemporâneo e que afeta uma parcela significativa da população, demonstra comprometimento com a saúde mental e financeira dos servidores. “A Procuradoria-Geral demonstrou claramente que há uma preocupação em resguardar a saúde de seus servidores, digo isso no conceito mais amplo, porque a saúde metal está ligada à saúde financeira e em Roraima, infelizmente temos um alto nível estatístico de endividamento, chegando perto dos 90% de famílias endividadas”, destacou. O Promotor de Justiça enfatizou que Poder público tem um papel fundamental na cadeia econômica do Estado e que se os servidores tomarem mais cuidados e observarem melhor as ofertas de crédito, muita dor de cabeça pode ser evitada. De maneira simples e direta ele deu uma dica para não se enquadrar na categoria dos superendividados. “Evite fazer qualquer dívida de médio e longo prazo por impulso, e se precisar realmente fazê-la opte por um modelo de curto prazo”, salientou.  Do ponto de vista da servidora da PGE Joycinara Barros, a palestra sobre superendividamento foi relevante e oportuna, uma vez que a partir das explicações do Promotor de Justiça, ela observou gastos desnecessários que poderiam comprometer sua renda e a de outras pessoas ao seu redor em médio prazo. “A palestra foi esclarecedora, especialmente para servidores com empréstimos consignados ficou claro que os impactos negativos na vida de uma pessoa superendividada vão além da sua pessoa e atingem também a família e comunidade”, afirmou. O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão, afirmou que a realização de atividades que agreguem conhecimento e cuidado, reforçam o papel da PGE-RR não apenas como órgão essencial à defesa do Estado, mas também como uma instituição que se preocupa com as pessoas que fazem parte dela. “Desde que assumimos a gestão da PGE, temos seguido as diretrizes estipuladas pelo Governo do Estado, que valoriza a formação continuada e o cuidado com os servidores e trazer temas atuais, como o superendividamento, contribui para o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida de todos que fazem parte da PGE”, destacou Mourão. Para finalizar, o Procurador-Geral agradeceu ao Promotor de Justiça Adriano conclamou os servidores para que ajam como multiplicadores do conhecimento adquirido, a fim de evitar o superendividamento. “Agradecemos publicamente o conhecimento que nos foi repassado aqui hoje pelo Dr. Adriano Ávila e quero tenho certeza que vamos compartilhar o conhecimento adquirido aqui hoje com as pessoas próximas, sejam elas familiares, amigos, servidores de outros órgãos, porque o desconhecimento e a falta de cuidados podem acarretar em muitos prejuízos físicos, mentais e sociais que podem afetar a todos”, finalizou. A iniciativa faz parte das ações da PGE-RR voltadas ao bem-estar e à valorização dos servidores, reforçando o compromisso institucional com a promoção de um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e pautado pelo desenvolvimento pessoal e profissional. O que é a Lei do Superendividamento A Lei nº 14.181/2021 estabelece diretrizes para a prevenção e o tratamento do superendividamento, que é a situação em que uma pessoa física não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer suas necessidades básicas de sobrevivência, conhecidas como mínimo existencial. Essa lei complementa o Código de Defesa do Consumidor e busca garantir que os consumidores possam renegociar suas dívidas de maneira a não comprometer sua dignidade e qualidade de vida.   ASCOM/PGE JORNALISTA: Siddhartha Brasil FOTOGRAFIA: Secom-RR

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Governo de Roraima reforça quadro jurídico com nomeação de cinco novos procuradores do Estado

O Governo de Roraima nomeou, nesta sexta-feira, 31, cinco novos Procuradores aprovados no concurso público promovido pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) em 2023. A nomeação reforça o quadro jurídico do Estado e ocorre em um momento de expansão administrativa e fortalecimento da gestão, com o objetivo de garantir mais eficiência, segurança e agilidade nos processos jurídicos. Estes são os primeiros Procuradores a serem nomeados desde o último concurso público – que foi realizado há mais de dez anos. O ato ocorreu no Palácio Senador Hélio Campos e contou com a presença do governador Antonio Denarium, do Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão, e de familiares dos nomeados. De acordo com o governador Antonio Denarium, a nomeação representa um marco importante para a PGE e reafirma o compromisso do Governo com o fortalecimento da administração pública e a valorização dos servidores estaduais. “O Estado de Roraima está nomeando a cinco novos procuradores que passaram no concurso público. Parabenizo a todos os Procuradores do Estado, pelo trabalho realizado e dou as boas-vindas aos novos membros da PGE. Desejo muito sucesso e que eles possam desenvolver um trabalho de excelência  ao lado dos demais Procuradores de Roraima”, destacou Denarium. O procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, destacou que a chegada dos novos servidores contribuirá para aprimorar a qualidade e a agilidade no atendimento jurídico prestado ao Governo. “Nossa expectativa é justamente de melhorar o trabalho da Procuradoria, garantindo mais agilidade e eficiência no atendimento ao governador, secretários e presidentes de autarquias. O reforço chega em um momento importante, resultado da gestão responsável que permitiu novas nomeações”, afirmou. Entre os novos procuradores nomeados estão André Cruz e Gabriel Coelho, ambos roraimenses, que comemoraram o momento como um marco pessoal e institucional. “Hoje é um dia muito feliz para nós, especialmente para mim e o Gabriel, porque somos da terra. Depois de dois anos de espera, o governador cumpriu sua palavra e nos nomeou assim que a situação fiscal permitiu. É uma honra representar o nosso Estado e contribuir com o quadro da PGE”, afirmou André Cruz. Já Gabriel Coelho, que atualmente é Defensor Público no Estado do Amazonas, reforçou a quão simbólica é a nomeação após mais de uma década sem concurso público e a importância da renovação dos quadros jurídicos diante do crescimento do Estado. “Há mais de dez anos não era realizado um concurso para a Procuradoria, e já havia uma necessidade de ampliação do quadro. A nomeação desses cinco novos Procuradores chega em um momento de crescimento exponencial de Roraima. É uma realização pessoal e profissional poder contribuir com a Procuradoria e com o desenvolvimento do Estado”, concluiu. SECOM RORAIMA JORNALISTA: Ana Carolini Gama FOTOGRAFIA: Fernando Oliveira

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Governo de Roraima regulamenta novo REFIS ICMS com descontos de até 95% em juros e multas

O Governo do Estado de Roraima regulamentou, por meio do Decreto nº 39.323-E, de 10 de outubro de 2025, a Lei nº 2.217, de 30 de junho de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS ICMS. O programa foi criado com base no Convênio ICMS nº 59/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e é destinado exclusivamente à regularização de débitos relacionados ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. O REFIS possibilita a redução de multas moratórias, multas punitivas e juros, com descontos de 30% a 95% para pagamento à vista e variam até 30%, e em até 60 vezes, conforme o tipo e a origem do débito. O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão explicou como vai ser realizado trabalho no período de vigência do REFIS e a competência da PGE e Sefaz em cada caso. “A execução do programa terá uma atuação integrada entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, instituições que trabalham de forma articulada para executar o programa que contempla débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa. Os débitos inscritos em dívida ativa, devem ser negociados na PGE e os não inscritos devem ser tratados junto à Sefaz-RR”, explicou o Procurador-Geral. Atendimento e simulações De acordo com a Procuradora-Chefe da Dívida Ativa, Ana Cláudia Teixeira Medeiros Santana, os contribuintes interessados podem solicitar a adesão ao REFIS ou a simulação do parcelamento presencialmente na sede da PGE-RR (Av. Ville Roy, 5281, bairro São Pedro, das 8h às 13h), ou de forma virtual via SEI, pelo aplicativo WhatsApp (95) 99157-6662 ou e-mail: (pgeroraima@gmail.com). “Nós vamos atender a todos os interessados, explicaremos as formas possíveis de negociação e emitiremos previamente a simulação para que o contribuinte possa avaliar melhor as condições e valores, a fim de ele possa fazer a melhor escolha”, explicou a Procuradora. A Procuradora acrescentou ainda que, é necessário levar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e, em caso de representação, procuração atualizada. Há distinção entre os tipos de débitos: Quando o valor se refere ao imposto e às multas, aplicam-se reduções entre 30% e 95% sobre juros e multas e nos casos de multas punitivas isoladas, os descontos variam entre 10% e 50%, conforme o número de parcelas. Conforme a Lei, as condições de adesão estabelecem o prazo de 13 de outubro de 2025 a 10 de abril de 2026, e podem aderir contribuintes com ou sem parcelamentos anteriores, observadas as seguintes condições: Quem participou de REFIS anterior e foi excluído por inadimplência deverá recolher 25% do valor consolidado no ato da adesão, como entrada;  Quem possui parcelamento convencional inadimplente, não vinculado a REFIS, deverá pagar 15% de entrada;  Quem nunca aderiu a programas anteriores ou está adimplente com parcelamento em curso, poderá ingressar sem necessidade de entrada, aproveitando integralmente os benefícios. Objetivo do programa Com o REFIS ICMS 2025, o Governo de Roraima busca estimular a regularização fiscal, aumentar a eficiência na arrecadação estadual e promover um ambiente de negócios mais estável e transparente. A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência, atuando na orientação jurídica e operacionalização dos processos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa, conforme as diretrizes do Decreto nº 39.323-E/2025. ASCOM/PGE JORNALISTA: Siddhartha Brasil FOTOGRAFIA: Secom-RR

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Governo amplia prazo para parcelamento de dívidas não tributárias com o Estado

O Governo de Roraima acatou a proposta da Procuradoria Geral do Estado e ampliou o prazo para o parcelamento de dívidas não tributárias com o Estado. As dívidas não tributárias, são débitos que não têm relação com tributos, como impostos ou taxas. Envolvem, por exemplo, indenizações por danos a bens públicos, ressarcimentos ao erário e valores recebidos indevidamente em ações judiciais ou programas governamentais, como casos de devolução de recursos utilizados parcialmente em tratamentos de saúde ou despesas emergenciais. A medida foi oficializada por meio do Decreto n° 39.303-E de 9 de outubro de 2025, alterando o Decreto nº 36.906-E, de 29 de outubro de 2024, que regulamenta o artigo 7º, inciso VI, da Lei Complementar nº 71/2003. Com a nova regulamentação, os débitos com o Estado poderão ser quitados em até 48 parcelas mensais, com valor mínimo por parcela equivalente a 50% do salário-mínimo vigente. Antes, o parcelamento era limitado a 24 vezes e o valor mínimo da parcela era de R$ 500,00. O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão explicou que a mudança veio para facilitar a regularização de pendências financeiras e oferecer melhores condições para cidadãos e empresas que desejam quitar suas dívidas com o Estado. “A adaptação da Lei trouxe benefícios mútuos, pois ofereceu mais possibilidades para que o cidadão recuperasse sua regularidade junto à administração pública e pelo lado do Estado, contribuiu para que nós pudéssemos nos aperfeiçoar para atuar na recuperação de créditos. Vale ressaltar ainda que o procedimento poderá ser ajustado futuramente, caso a prática revele a necessidade de novos aperfeiçoamentos”, explicou Mourão. Conforme a Procuradora e Coordenadora da Procuradoria Judicial, Drª Maria de Lourdes Duarte Fernandes, o parcelamento será concedido após análise individualizada, levando em conta o valor da dívida, as condições financeiras do devedor e os critérios definidos no decreto. “A maioria das pessoas que têm débitos com o Estado quer pagar, mas algumas não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida à vista, em parcela única. O parcelamento é uma maneira de possibilitar o pagamento e esse ajuste aumentando a quantidade de parcelas , veio para tornar o processo mais acessível e equilibrado, beneficiando tanto o cidadão quanto o Estado”, destacou a Procuradora. A Coordenadora comunicou ainda que os interessados em negociar dívidas não tributárias devem procurar a Procuradoria Judicial da PGE-RR, onde receberão orientações sobre o procedimento e poderão formalizar o pedido de parcelamento. ASCOM/PGE JORNALISTA: Siddhartha Brasil FOTOGRAFIA: Secom-RR

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PGE-RR Inaugura Nova Fase Administrativa com a Criação da Câmara de Conciliação e Mediação

O Governo de Roraima, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) entra em uma nova fase administrativa com a criação da Câmara de Conciliação e Mediação (CCM-PGE/RR), um marco para a resolução de conflitos no Estado. A iniciativa foi oficializada pela Lei Complementar nº 352, de 23 de janeiro de 2025, que instituiu formalmente a Câmara no âmbito da PGE-RR, e atualmente está na fase de implementação, com a nomeação e formação da equipe que vai atuar na Unidade Especializada. A medida é vista como uma vitória para a modernização do Estado, pois vai impulsionar a resolução ágil e desburocratizada de controvérsias, uma vez que ela atuará como a frente de conciliação na PGE-RR. A partir deste marco, ficará estabelecida uma via consensual, como caminho prioritário, para a resolução de litígios, em oposição à tradicional e, por vezes, morosa via litigiosa. O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão, explicou que a iniciativa alinha Roraima a uma prática já consolidada em outras Procuradorias pelo País, que utilizam as Câmaras como espaços eficazes de negociação, sempre sob orientação técnica e observando os princípios da imparcialidade, confidencialidade e autonomia das partes. “Nós já vínhamos trabalhando há um tempo para implementar a Câmara de Conciliação e Mediação em Roraima e agora essa conquista significa muito para o Estado, pois ela representa um avanço significativo na busca por soluções eficazes para as controvérsias administrativas e judiciais, fortalecendo a advocacia pública em benefício da sociedade roraimense”, destacou o Procurador- Geral.  Na oportunidade, o Procurador-Geral aproveitou para ressaltar a importância do apoio do Executivo Estadual para viabilizar a iniciativa. “Em nome de toda a PGE, agradeço ao governador Antonio Denarium e ao vice-governador Edilson Damião, pela sensibilidade e compreensão política que permitiram tornar real esse avanço administrativo para o Estado de Roraima”, destacou Tyrone Mourão. Estrutura e Competência A CCM-PGE/RR será integrada à estrutura da Procuradoria-Geral do Estado como um órgão de execução, subordinado diretamente ao Procurador-Geral. Sua atuação será focada em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, incluindo controvérsias entre diferentes órgãos e entidades da administração pública estadual. Para garantir a isonomia e a imparcialidade, a lei determina que o Procurador do Estado que tenha atuado em um processo não poderá servir como mediador ou conciliador no mesmo caso. Ademais, vale ressaltar que as partes deverão ser assistidas por advogado ou defensor público, e todos os procedimentos conduzidos no âmbito da Câmara terão caráter confidencial e todos os termos de acordo celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, para garantir a transparência. Esta iniciativa alinha o Estado de Roraima às mais modernas práticas de resolução de disputas, posicionando a advocacia pública roraimense como um instrumento fundamental para a construção de consensos e para a eficiência da gestão pública. ASCOM/PGE JORNALISTA: Siddhartha Brasil FOTOGRAFIA: Secom-RR

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