Quarta, 17 Julho 2019 16:38

TJRR decide que recuperação de vicinais não é responsabilidade do governo estadual

A Segunda Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Roraima, composta por três desembargadores, decidiu em 16 de novembro, que a obrigação para recuperar e fazer manutenção das vicinais é dos municípios. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, no julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual queria responsabilizar o Estado por obras em estradas e pontes em vicinais na região do Paredão, em Alto Alegre.

Segundo o relator, desembargador Jefferson Fernandes, a circunstância de o Estado de Roraima, por razões de política pública, se dispor a auxiliar o município em sua tarefa de construir, manter e recuperar estradas vicinais não implica em assunção de responsabilidade pela tarefa. “Salvo, por evidente, na forma da lei civil, nos casos de responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes de sua atuação no auxílio do município”, declarou o relator durante o voto.

Agora, a decisão serve de parâmetro para casos parecidos, onde há dúvida sobre o responsável por tais obras. Volta e meia o Estado é acionado para resolver problemas em vicinais sem infraestrutura.

Para o procurador do Estado Jones Merlo, que atuou no caso, o importante é que fique esclarecido para a população que o Tribunal de Justiça não isentou o Poder Público de conservar e dar manutenção nas estradas vicinais, e sim, apenas diferenciou o que é de responsabilidade do Estado e o que é de responsabilidade do município, conforme as atribuições fixadas na Constituição Federal.